Direito administrativoDefinições gerais direitos e deveres dos administrados
- (CS-UFG 2010)
A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em seu Art. 2º afirma: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defe- sa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” Para tanto, no Parágrafo único está definido que “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de
A) atuação conforme a lei e o Direito.”
B) atuação segundo padrões éticos de improbidade, decoro e boa-fé.”
C) indicação dos pressupostos de direito que determinarem a decisão.”
D) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos coletivos.”
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