Direito administrativoDefinições gerais direitos e deveres dos administrados
- (FCC 2015)
No âmbito federal sobreveio a Lei nº 9.784/1999, que foi muito bem recebida, porquanto tem por objetivo a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da administração. Para o alcance de referidos objetivos, o diploma legal elenca diversos princípios informadores da atuação da Administração, dentre eles o princípio da
A) legalidade estrita, que significa a vinculação do agir administrativo à lei formal, que se sobrepõe, em razão do princípio da supremacia do interesse público ao privado, aos princípios gerais do direito e aos informadores do próprio direito administrativo.
B) publicidade, que, no entanto, é menos amplo que o que informa o processo judicial, em razão de a Administração estar autorizada, pela lei, a sacrificar direitos na busca do interesse público.
C) oficialidade, que garante ao administrado, com exclusividade, o direito de instaurar o processo administrativo e, sob outro enforque, à Administração de impulsioná-lo de ofício.
D) razoabilidade e proporcionalidade, que impõe à Administração um dever de adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior à estritamente necessária à cura do interesse público.
E) eficiência, que em casos específicos autoriza a Administração a agir de forma contrária ao princípio da legalidade, se, dessa forma, for atingido o desempenho ótimo e os melhores resultados.
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