Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (FCC 2016)
A mutabilidade dos contratos administrativos predica os contratos administrativos, mas nem todas as alterações introduzidas nesses negócios jurídicos devem ser creditadas àquela característica. A depender do evento experimentado no curso da execução do contrato administrativo, aplica-se determinada conduta como consequência mitigadora ou neutralizadora. Assim, decorrido um ano da execução de um determinado contrato de prestação de serviços e divulgada a inflação do período, apurada pelos índices oficiais,
A) está-se diante de adequação da aplicação de reajuste, a ser promovido nos termos e periodicidade contratualmente estipulados, não se tratando de evento que justifique compensações ou indenizações pretendidas pelo contratado.
B) impõe-se a revisão da remuneração paga ao contratado, com o reajuste da remuneração contratualmente prevista, acrescida da indenização pelos prejuízos não cobertos pela majoração ordinária.
C) incide hipótese de reequilíbrio econômico financeiro, tendo em vista que a preservação dessa equação é direito subjetivo do contratado.
D) faz jus o contratado à indenização por todos os prejuízos experimentados, desde que comprove efetivamente danos concretos, não podendo ser hipotéticos.
E) é caso de revisão contratual dos parâmetros unitários de preços considerados, para que a corrosão monetária experimentada no período seja internalizada ao contrato, restabelecendo-se a equação de equilíbrio econômico financeiro original.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 51
Vamos para o Anterior: Exercício 49
Tente Este: Exercício 385
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo