Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (FCC 2017)
Os contratos administrativos possuem peculiaridades em relação aos contratos regidos exclusivamente pelo Direito Privado, entre os quais as denominadas cláusulas exorbitantes, tais como
A) aquelas que conferem à Administração contratante a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato, descabendo, em qualquer hipótese, indenização ao contratado.
B) a possibilidade do contratado interromper a execução do objeto contratual na hipótese de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro.
C) a prerrogativa conferida à Administração de alterar o objeto contratual para melhor atendimento do interesse público, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
D) a impossibilidade de alterações quantitativas ao objeto, em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
E) a possibilidade de retenção, pela Administração, de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos a esta causados.
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