Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2015)
Os contratos regidos pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, no seguinte caso:
A) quando conveniente a substituição da garantia de execução, desde que mantido o valor inicial atualizado
B) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes
C) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento
D) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos
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