Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (INAZ do Pará 2018)
No contrato administrativo, a Administração Pública está em posição privilegiada, podendo alterar ou extinguir relações unilateralmente. Este privilégio se dá em decorrência da supremacia do direito público sobre o direito privado e constitui as conhecidas cláusulas contratuais exorbitantes. Desta forma, o Contrato Administrativo pode ser, legalmente, alterado:
A) Unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
B) Unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
C) Unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
D) Unilateralmente, quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
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