Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (VUNESP 2019)
“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença.” (Celso Antonio Bandeira de Mello). Essa conceituação doutrinária refere-se ao que se denomina de
A) Fato da Administração.
B) Cláusula rebus sic stantibus .
C) Fato do Príncipe.
D) Cláusula exorbitante.
E) Ilícito administrativo.
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