Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2015)
Os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93 (lei de licitações e contratos administrativos) poderão ser alterados unilateralmente pela Administração Pública quando:
A) houver necessidade de modificação do regime de execução da obra, serviço ou fornecimento dos termos contratuais
B) houver necessidade de modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes
C) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos
D) houver necessidade de restabelecer encargos do contratado e a justa retribuição da Administração
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