Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (FCC 2015)
Os contratos administrativos e os de direito privado se distinguem entre si, a despeito de ambos integrarem a categoria dos negócios jurídicos. Contudo, apenas os contratos administrativos
A) podem ser unilateralmente modificados ou rescindidos pelo Poder Público, para atendimento de um fim de interesse público, respeitado o seu equilíbrio econômico-financeiro.
B) são mutáveis, possibilitando a instabilização da relação jurídica, desde que tenham sido firmados por meio de procedimento licitatório, o que se denomina comutatividade.
C) são regidos predominantemente por normas de direito privado, em razão do princípio da autonomia da vontade.
D) obrigam terceiros estranhos à relação jurídica, o que se denomina força obrigatória do vínculo.
E) podem ser ajustados de forma verbal e por prazo indeterminado, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público sobre o privado.
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