Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (CESPE 2018)
Mediante licitação pública, firmou-se contrato para
a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo
e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho
de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste,
foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017,
órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50%
no preço do aço para a construção civil, insumo que constava
na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema
na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque
nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou
os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital
não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não
autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017
realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato
aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do
dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na
construção, a administração se negou a rever o item contratual
pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada
por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018:
uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de
recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas
fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes
e problemas nas defensas elásticas.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Ao negar pedido de revisão contratual devido a aumento
salarial imposto à contratada por força de dissídio coletivo,
a administração agiu corretamente: não se trata de fato
imprevisível capaz de autorizar a referida revisão.
C) Certo
E) Errado
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