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Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro


EXERCÍCIOS - Exercício 472

  • (FCC 2018)

A Constituição da República determina que as contratações efetuadas pela Administração pública serão precedidas de licitação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. Decorre de tal mandamento constitucional


A) obrigação da Administração de assegurar ao contratado a margem de lucro projetada no momento do oferecimento da proposta, arcando com os riscos decorrentes da sua variação no curso do contrato em razão de álea econômica ordinária.

B) a inviabilidade de alteração dos contratos administrativos após a sua celebração, em face do princípio da intangibilidade do objeto e da vinculação ao instrumento convocatório, salvo para incorporar acréscimos e supressões nos limites fixados pela lei.

C) inconstitucionalidade de disposições legais ou normativas que estabeleçam condições diferenciadas de participação em licitações ou contratações públicas de pequenas empresas ou empresas de pequeno porte, salvo em relação a requisitos de habilitação jurídica.

D) ilegalidade do estabelecimento, nos editais de licitação para contratações de obras ou serviços, de exigências de qualificação técnica que necessitem ser comprovadas mediante experiência anterior em objeto similar ao licitado.

E) a possibilidade de alterações unilaterais do contrato administrativo por parte da Administração, nas hipóteses autorizadas por lei, condicionada, contudo, à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando delas decorrerem encargos adicionais ao contratado em relação ao preço ofertado.


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