Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (FCC 2011)
Em contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93,
A) a alteração qualitativa ou quantitativa do seu objeto, não é admitida em face do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
B) admitem-se acréscimos quantitativos, no limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, podendo chegar a 50% no caso de reforma de edifício ou equipamento.
C) a supressão de obras, serviços ou compras contratados, não é admitida exceto com a expressa concordância do contratado.
D) a alteração qualitativa, não é admitida mas apenas a quantitativa, para acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
E) a alteração qualitativa é admitida, quando houver modificação do projeto ou das especificações, vedadas alterações quantitativas.
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