Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (FUMARC 2016)
Os contratos regidos pela Lei 8.666/93, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
A) Por acordo das partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação.
B) Por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
C) Unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
D) Unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
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