Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (ESAF 2004)
Os contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93 podem ser alterados, unilateralmente, pela própria Administração, quando for
A) conveniente a substituição da garantia de sua execução.
B) necessária a modificação do valor contratado, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites legalmente permitidos.
C) necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço.
D) necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes.
E) necessário restabelecer a relação pactuada, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
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