Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (FCC 2015)
A prestação de serviços públicos regida pela Lei n o8.987/95 possui características próprias, conferindo prerrogativas a seu prestador e garantias ao usuário. Como forma de expressão desses aspectos, não obstante a execução de contratos dessa natureza guardem muitas semelhanças com as avenças regidas pela Lei n o8.666/93, destacam-se algumas distinções, tais como
A) o direito à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro para o contratado, ao qual é facultada a definição unilateral da forma de restabelecimento daquele.
B) a impossibilidade de exigir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro quando o desequilíbrio resultar de decisão da Administração cuja finalidade seja preservar a modicidade tarifária.
C) a impossibilidade de estabelecimento de tarifas com valores diferenciados em razão de distinções entre os usuários, tendo em vista que o princípio da modicidade tarifária exige a imposição do menor valor para todos os usuários, indistintamente.
D) a prerrogativa de rescisão unilateral do contrato diante de inadimplência do poder concedente ou desequilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista que a reduzida margem de lucro desse tipo de contrato não permite que o contratado experimente prejuízos.
E) a impossibilidade de interrupção da prestação do serviço por decisão unilateral do contratado diante de inadimplência do poder concedente, em razão da natureza do objeto contratual.
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