Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (FCC 2013)
Os contratos administrativos distinguem-se dos contratos privados, dentre outras razões, pela presença, nos primeiros, das denominadas cláusulas exorbitantes, também chamadas de cláusulas de privilégio ou de prerrogativa. Exemplificam essas, as cláusulas que
A) asseguram a uma das partes o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
B) estabeleçam o preço e as condições de pagamento, os créditos, a data base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do inadimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
C) estabeleçam o objeto da avença e seus elementos característicos.
D) asseguram à Administração o poder de aplicar penalidades ao contratado e de responsabilizá-lo sem a necessidade de recurso ao judiciário.
E) estabeleçam o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
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