Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (BIO-RIO 2015)
O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
A) rescindi-los, unilateralmente, em qualquer caso.
B) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
C) alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, desde que com prévio conhecimento do contratado.
D) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, que se sobrepõe aos direitos do contratado.
E) em qualquer caso, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.
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