Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (IDECAN 2014)
De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, os contratos regidos pela referida lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas e unilateralmente pela Administração, no seguinte caso:
A) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
B) Quando houver o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
C) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
D) No caso de alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
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