NutriçãoHigiene e vigilância sanitária
- (IPEFAE 2019)
Segundo a Portaria CVS-6/99, de 10 de março de 1999, o descongelamento de carnes, aves e pescados devem seguir etapas em que os alimentos passam por temperatura de congelamento, sob refrigeração ou em condições controladas. São aparatos para o processo de descongelamento seguro, exceto:
A) Forno de confecção ou micro-ondas.
B) Água com temperatura inferior a 21ºC por 4 horas.
C) Temperatura ambiente, em local sem contaminação ambiental (vento, pó, excesso de pessoas, utensílios, etc.), com monitoramento da temperatura superficial até o descongelamento completo.
D) Câmara ou geladeira a 4ºC.
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