Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (CONSULPLAN 2020)
Leia atentamente a afirmação disposta a seguir. “Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e, também, sobre desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.” É correto afirmar que:
A) A afirmativa está correta, sendo transcrição do disposto no Art. 22 da Constituição Federal de 1988.
B) A União só tem competência privativa para legislar sobre direito penal, direito agrário e direito do trabalho.
C) A afirmativa está parcialmente correta, pois não é competência privativa da União legislar sobre desapropriação.
D) A afirmativa está parcialmente correta, pois não é competência privativa da União legislar sobre desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
E) É competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, além de matéria atinente à desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra. Contudo, a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa de cada ente da Federação.
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