Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (UEG 2006)
Nos termos da Constituição Federal de 1988, à União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre:
A) Organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
B) Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
C) Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
D) Preservação das florestas, da fauna e da flora.
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