Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais (2)
- (CONSULTEC 2010)
O transporte coletivo de passageiros nas cidades é da competência
A) dos estados, que não podem delegar a sua execução para pessoas da iniciativa privada.
B) dos municípios, que devem organizá-lo e prestá-lo apenas sob o regime de concessão ou permissão, sendo-lhe vedada a execução direta.
C) da União, que não pode delegar a sua execução para pessoas da iniciativa privada.
D) dos municípios, que devem organizá-lo e prestá-lo diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sendo certo que tal serviço público não tem caráter essencial.
E) dos municípios, que devem organizá-lo e prestá-lo diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sendo certo que tal serviço público tem caráter essencial.
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