Direito processual penalLei nº 11.340 de 2006
- (AMAUC 2022)
Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras. Em relação ao Art. 24 da Lei nº 11.340/2006 é INCORRETO afirmar que:
(Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm)
A) Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
B) O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
C) Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
D) Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
E) Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.
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