Direito processual penalLei nº 11.340 de 2006
- (VUNESP 2019)
A Lei Federal n° 11.340/06 considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. De acordo com o art. 22 (III, a) da referida lei, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar ao agressor as medidas protetivas de urgência, entre outras, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas. Também está entre tais medidas a proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando um
A) controle efetivo da situação.
B) período máximo até o julgamento.
C) instrumento de monitoramento diário.
D) limite mínimo de distância.
E) local público para contatos.
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