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Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 431

  • (CONSULPAM 2019)

O edital do concurso público é uma peça escrita que tem a finalidade de divulgar as informações referentes ao certame, especificamente quanto às regras relativas à competição. Deve-se ressaltar que o edital do concurso não pode contrariar as normas constitucionais e infraconstitucionais correlatas. Portanto, ao se afirmar que o edital é a lei do concurso, não significa que o mesmo poderá regulamentar matéria reservada à lei, substituindo-a. No entanto, é comum que alguns editais tragam informações que deverão constar em leis, a exemplo das atribuições dos cargos, remuneração, carga horária, dentre outras, porém, não significando que as informações constantes no edital prevalecerão sobre aquelas contidas na lei. São elementos indispensáveis quando da elaboração dos editais, EXCETO:


A) Cargos/Vagas Ofertadas: Conforme já afirmado, o edital de concurso não poderá contrariar ou tentar substituir a lei. Assim, apesar da importância quanto às informações do número de cargos/vagas a ser ofertado no concurso público, é necessário salientar, mais uma vez, que os cargos devem estar previstos em lei, ou, no caso do Poder Legislativo, por meio de resolução (lembrando que o Legislativo também poderá criar cargo por meio de lei).

B) Cadastro de Reserva: Com a mudança jurisprudencial que passou a reconhecer, como um direito subjetivo, a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas ofertadas no edital, a Administração Pública passou a utilizar-se da previsão de cadastro de reserva para se livrar da obrigatoriedade de nomeação. Deve-se observar que não há ilegalidade na existência do cadastro de reservas, quando formado pelo contingente de candidatos aprovados e classificados dentro e fora do número de vagas ofertadas no edital do concurso, cuja finalidade será o aproveitamento desses candidatos para ocupação das vagas surgidas durante e após a validade do certame.

C) Inscrição: A inscrição no concurso público é o ato pelo qual os candidatos manifestam seu interesse em concorrer às vagas ofertadas.

D) Taxa: taxa de inscrição tem como finalidade custear as despesas com a realização do concurso público, portanto, o valor deve ser fixado dentro dos limites necessários ao custeio, incluindo a remuneração da empresa contratada para realização do certame (se for o caso), não comprometendo o acesso dos potenciais candidatos.


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