Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública (2)
- (SUGEP - UFRPE 2019)
No art. 37, inciso XVI, está escrito: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.” É corretoafirmar que, para dispor dessa acumulação de forma legal, a acumulação remunerada de cargos públicos pode ser:
A) a de empregos e funções que abrangem autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
B) a de dois cargos de professor.
C) a de um cargo de professor e outro, técnico ou motorista.
D) a de um cargo de agente de polícia civil com o de sargento da polícia militar.
E) a de funções de agente penitenciário com as vinculadas à polícia federal.
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