Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública (2)
- (VUNESP 2019)
Ao tratar da Administração Pública, a Constituição Federal determina que
A) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei, entre outros, dispor sobre o prazo de duração do contrato.
B) a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, vedadas eventuais ações de ressarcimento.
C) a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
D) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e da função pública, além da indisponibilidade dos bens, sem prejuízo da ação penal cabível.
E) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos.
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