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Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 171

  • (CESPE 2010)

Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando


A) os cargos públicos forem acumulados em quadros de pessoal de pessoas jurídicas de direito público interno diversas.

B) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não.

C) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

D) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de educação, com profissões regulamentadas.

E) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de professor, em regime de dedicação exclusiva, ainda em atividade.


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