Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública (2)
- (CESPE 2010)
Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando
A) os cargos públicos forem acumulados em quadros de pessoal de pessoas jurídicas de direito público interno diversas.
B) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não.
C) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
D) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de educação, com profissões regulamentadas.
E) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de professor, em regime de dedicação exclusiva, ainda em atividade.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 172
Vamos para o Anterior: Exercício 170
Tente Este: Exercício 282
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional