Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública (2)
- (CONSULTEC 2010)
O Art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim está redigido:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
Sobre tal dispositivo, é corretoafirmar:
A) Trata do sentido funcional da Administração Pública, encontrado em todos os órgãos e entidades dos três poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, sendo certo que os últimos são compostos apenas de Poder Executivo e Legislativo.
B) Trata do sentido orgânico da Administração Pública, encontrado apenas no âmbito do Poder Executivo.
C) Trata do sentido objetivo da Administração Pública, encontrado em todos os órgãos e entidades dos três poderes apenas da União e dos estados.
D) Trata do sentido subjetivo da Administração Pública, encontrado em todos os órgãos e entidades apenas dos dois poderes dos municípios.
E) Trata do sentido material da Administração Pública, encontrado em todos os órgãos e entidades dos três poderes apenas dos estados.
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