Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública (2)
- (CONSESP 2012)
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
Com base na Constituição Federal, pode-se afirmar que a assertiva acima está
A) errada.
B) parcialmente modificada pela Emenda 43, de 19/03/2003.
C) correta.
D) revogada pela Emenda 41, de 19/12/2003.
E) derrogada pelo art. 19 do ADCT.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 108
Vamos para o Anterior: Exercício 106
Tente Este: Exercício 64
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional