Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais
- (VUNESP 2018)
Considere a seguinte situação hipotética:
Na ausência de lei federal sobre um determinado tema,
de competência legislativa concorrente, em 1995, o
Estado do Rio Grande do Sul exerceu sua competência
legislativa em matéria de proteção e defesa da saúde,
nos termos da Constituição Federal, editando lei estadual
que proibiu o uso de determinada substância no território
estadual. Em 2007, a União editou lei federal que regulou
o uso dessa mesma substância, permitindo-o, ainda que
de forma restrita. No entanto, a lei federal foi objeto de
Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal. Não foi suspensa a aplicação da norma
federal, no entanto, ela foi declarada inconstitucional, em
2017. Com isso, a lei estadual deve ser considerada
A) inválida, pois no âmbito da competência legislativa concorrente, caberia ao Município – e não ao Estado – legislar sobre proteção e defesa da saúde, sobretudo se o uso da substância for relacionado ao interesse local.
B) válida, pois a superveniência de lei federal apenas suspende a eficácia da lei estadual no âmbito da competência concorrente, de modo que, com a declaração de inconstitucionalidade da lei federal, a norma estadual teve sua eficácia restabelecida.
C) inválida, pois a declaração de inconstitucionalidade da lei federal não restabelece a eficácia da lei estadual, tendo como efeito apenas a devolução da competência ao Estado para legislar sobre normas gerais enquanto não for editada nova lei federal.
D) válida, pois a lei federal não revoga nem suspende a eficácia da lei estadual; em casos em que as normas federal e estadual forem incompatíveis, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir qual delas é aplicável.
E) inválida, pois a competência legislativa concorrente permite que o Estado exerça sua competência suplementar somente após a União exercer plenamente sua competência de legislar sobre normas gerais.
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