Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais
- (FCC 2015)
O Supremo Tribunal Federal julgou em ação direta de inconstitucionalidade lei de determinado Estado brasileiro, que instituía, no âmbito da Administração pública daquele Estado, preferência abstrata pela aquisição de softwareslivres ou sem restrições proprietárias. Uma das questões levadas à análise do STF, dizia da competência do Estado para legislar sobre a matéria. No caso, o STF entendeu o Estado competente. Com efeito, a
A) Constituição Federal permite que o Estado legisle sobre licitações nos limites do que for considerado interesse local.
B) Constituição Federal considera direito administrativo matéria de competência de cada ente da federação.
C) competência legislativa do Estado para dispor sobre licitações respalda a lei em questão, sem ofender a competência legislativa da União para fixar normas gerais sobre o tema.
D) Constituição Federal permite que o Estado legisle plenamente em matéria de licitação, na ausência de lei federal a respeito, e, no caso, não havia lei federal cuidando da preferência pela aquisição desses tipos de softwares .
E) competência legislativa residual do Estado, prevista no art. 25, § 1° , da Constituição Federal, respalda a lei em questão.
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