Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais
- (IDECAN 2014)
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
A) Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
B) Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e de televisão.
C) Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
D) Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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