Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais
- (FCC 2016)
À luz das normas constitucionais de repartição de competências legislativas entre os entes federativos cabe à União
A) estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, cabendo aos Estados o exercício da competência suplementar.
B) legislar, privativamente, sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem prejuízo da competência estadual para proporcionar os meios de acesso à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
C) legislar, privativamente, em matéria de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as Administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista.
D) e aos Estados legislar, concorrentemente, sobre conflitos de competência em matéria tributária, cabendo à União a edição de normas gerais e aos Estados o exercício da competência suplementar.
E) legislar, privativamente, em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, sem prejuízo da competência estadual para instituir órgãos públicos de defesa do consumidor.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 110
Vamos para o Anterior: Exercício 108
Tente Este: Exercício 316
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional