Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais
- (FDC 2012)
A organização e prestação do serviço público de transporte coletivo é de competência, pela Constituição:
A) dos Municípios, que podem prestá-lo diretamente ou sob regime de concessão ou permissão;
B) dos Municípios, Estados e Distrito Federal, que podem prestá-lo diretamente ou sob regime de concessão ou permissão;
C) dos Estados e do Distrito Federal, que devem prestá-lo diretamente;
D) da União, Estados e Distrito Federal, que sobre o assunto legislam concorrentemente;
E) dos Municípios, que devem prestá-lo diretamente.
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