Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais
- (VUNESP 2014)
A competência para legislar sobre direto urbanístico é
A) privativa do Município, podendo ser delegada a outros entes federativos, como a União e os Estados.
B) concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Municípios e do Distrito Federal.
C) exclusiva do Município, não podendo, portanto, ser delegada a qualquer outro ente federativo.
D) concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados.
E) residual dos Estados, cabendo à União e ao Município formular normas gerais e específicas sobre as matérias, respectivamente.
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