Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (IBADE 2017)
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com a seguinte característica, nos moldes da Lei de Execução Penal:
A) duração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite da metade da pena aplicada.
B) recolhimento em cela com. no máximo. 3 detentos.
C) visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de uma hora.
D) duração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um terço da pena aplicada.
E) o preso terá direito à saida da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 77
Vamos para o Anterior: Exercício 75
Tente Este: Exercício 166
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal