Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (VUNESP 2014)
Regra estabelecida pelo art. 202 da Lei de Execução Penal: salvo para instruir processo pela prática de nova infração, as anotações referentes à condenação não constarão da folha corrida, de atestados ou certidões a partir
A) do cumprimento ou extinção da pena.
B) de 5 (cinco) anos contados da extinção da pena.
C) de julgado procedente o incidente de reabilitação.
D) do início do cumprimento da pena em regime aberto.
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