Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (VUNESP 2018)
Nos termos da Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal), os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer, entre outros, o seguinte fato:
A) frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2° grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
B) falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
C) participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
D) necessidade de visita a integrantes de sua família.
E) frequência a Curso do Ensino Médio ou Superior, na Comarca do Juízo da Execução.
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