Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (FUNCAB 2014)
A Lei de Execução Penal estabelece que o trabalho externo será admissível somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que adotadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina:
A) para os presos que cumprem a pena em regime fechado.
B) exclusivamente para os apenados em regime semiaberto.
C) como medida punitiva por atos indisciplinares.
D) independentemente do consentimento ou concordância do preso.
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