Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (VUNESP 2014)
Determina o art. 682 do CPP que o sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica,
A) terá sua punibilidade declarada extinta e a pena substituída por medida de segurança, sem prazo definido.
B) cumprirá prisão domiciliar, mediante acompanhamento ambulatorial.
C) será mantido no estabelecimento prisional, sob acompanhamento mensal de psiquiatra judiciário.
D) será internado em manicômio judiciário.
E) terá sua pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
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