Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (FUJB 2011)
IAGO, invejoso quanto ao relacionamento amoroso mantido por OTELO, no dia 10 de março de 2007, na cidade de Varre- Sai, tenta estuprar DESDÊMONA, tendo sua ação interrompida pela ação salvadora de CÁSSIO. Processado e julgado, IAGO vem a ser condenado em 10 de março de 2008, recebendo a pena definitiva desete anosde reclusão,em regime fechado, sendo certo que o magistrado, dentre outros fatores, ponderou que o réu era reincidente específico. Considerando os dados fornecidos, no que pertine à execução da pena, IAGO:
A) poderá postular sua progressão de regime após o cumprimento de 1/6 (um sexto) do total da pena;
B) poderá postular sua progressão de regime após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) do total da pena;
C) poderá postular sua progressão de regime após o cumprimento de 3/5 (três quintos) do total da pena;
D) poderá postular sua progressão de regime após o cumprimento de 1/3 (um terço) do total da pena;
E) não poderá postular sua progressão, pois a pena deverá ser cumprida em regime integralmente fechado.
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