Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (VUNESP 2014)
Reformando decisão anterior, o STF, em recurso regimental, recentemente decidiu, nos autos da ação penal 470 (“mensalão”), que
A) os condenados com mais de 70 (setenta) anos não têm, como regra, direito a prisão domiciliar.
B) os condenados com doenças graves não têm direito a prisão domiciliar.
C) o trabalho externo é direito dos condenados, sem necessidade de cumprimento de 1/6 da pena, seja qual for o regime de cumprimento.
D) os condenados em regime inicial semiaberto não precisam cumprir 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo.
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