Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (VUNESP 2013)
Considera-se egresso, para os efeitos da Lei de Execução Penal:
A) o liberado, a contar da saída do estabelecimento, seja condenado ou provisório, pelo prazo de 1 (um) ano.
B) o liberado, a contar da saída do estabelecimento, seja condicional ou provisório, pelo prazo de 1 (um) ano.
C) o liberado condenado, a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, pelo prazo de 1 (um) ano.
D) o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova.
E) o liberado condicional, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento e o definitivo, durante o período de prova.
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