Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (CS-UFG 2014)
Nos termos da Lei n. 7.210/1984, a Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública.
A) fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento
B) supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
C) estimular e promover a pesquisa criminológica.
D) compor e instalar o Conselho da Comunidade.
E) requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir.
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