Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (VUNESP 2018)
A Lei de Execução Penal adotou o instituto da remição, que é o desconto de 1 (um) dia da pena por 3 (três) dias trabalhados pelo condenado. Diante das normas legais a respeito do assunto, constata-se que
A) uma vez realizado o trabalho, não pode fato posterior suprimir o direito à remição.
B) o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/6 (um sexto) dos dias remidos.
C) o cometimento de falta média ou grave pode acarretar a revogação total dos dias remidos.
D) o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/2 (metade) dos dias remidos.
E) o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/3 (um terço) dos dias remidos.
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