Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (CEPERJ 2014)
Nos termos da Lei de Execuções Penais, Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a assistência ao preso terá, dentre outras, a seguinte natureza:
A) material, que não inclui o direito a vestimentas e alimentação
B) à saúde, que terá caráter somente curativo
C) religiosa, desde que não contrarie a religião praticada pela diretoria do presídio
D) educacional, que compreenderá a instrução básica e a formação profissional do preso e do internado
E) jurídica, destinada a qualquer preso ou internado que necessitar de advogado
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