Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (IDECAN 2017)
Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, é INCORRETO afirmar que:
A) O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
B) A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
C) A Lei de Execuções Penais não aplicar-se-á ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
D) Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
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