Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (FCC 2015)
Em relação à remição, pode-se assegurar que
A) o juiz, em caso de falta grave, poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, não recomeçando a contagem a partir da infração disciplinar.
B) admissível, pelo trabalho, apenas para condenado que cumpre pena em regime fechado
C) o condenado que usufrui de liberdade condicional poderá remir, pelo trabalho ou por estudo, parte do tempo do período de prova.
D) indevida nas hipóteses de prisão cautelar.
E) o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 157
Vamos para o Anterior: Exercício 155
Tente Este: Exercício 233
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal