Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (FUNRIO 2009)
O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional, EXCETO:
A) acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional.
B) assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei.
C) colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais.
D) colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.
E) estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de direitos aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
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